ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- End.: Passagem Primeiro de Maio, 283 – Centro – Breves, Estado do Pará
- CEP: 68800-000
- Fone: (91) 3783–2274
- Horário de atendimento: 08:00 às 14:00
- E-mail: presidencia@ipmb.breves.pa.gov.br
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Organograma: Clique aqui para visualizar o Organograma
PRESIDÊNCIA
RESPONSÁVEL: Doralice Câmara de Almeida
ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 052/2021
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: presidencia@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – representar o IPMB em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;
II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.
III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do IPMB;
V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do IPMB;
VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
VII – despachar processos de habilitação de benefícios;
VIII – movimentar as contas bancárias do IPMB conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil – DEFC;
IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;
X – fazer delegação de competência aos servidores do IPMB;
XI – atribuir gratificação e fixar diárias;
XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;
XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;
XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
RESPONSÁVEL: Michely Chaves de Oliveira
ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 001/2021 – GAB/IPMB
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: financeiro@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;
II – Liquidar a despesa e executar o pagamento dos credores, folha de pagamento dos segurados, servidores e consignações do IPMB;
III – receber e contabilizar toda a arrecadação das contribuições previdenciárias de quaisquer espécies da autarquia;
IV – Acompanhar e executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros cabíveis por parte do Poder Executivo e do Legislativo;
V – Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras;
VI – Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do IPMB;
VII – Realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos;
VIII – Manter atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;
IX – Controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços;
X – Supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática a financeira, orçamentária e contábil, do IPMB, conforme legislação vigente;
XI – Supervisionar a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão do IPMB, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
XII – Supervisionar a gestão financeira e sua execução;
XIII – Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos, emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização da autoridade competente;
XIV – supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos contábeis e financeiros;
XV – supervisionar a execução do plano de contas contábeis, as demonstrações contábeis e financeiras;
XVI – supervisionar a elaboração do Plano de Compras Anual e sua programação;
XVII – supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;
XVIII – planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios
XIX – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E PATRIMÔNIO
RESPONSÁVEL: Cléo Amauri Câmara Paes
ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 003/2021 – GAB/IPMB
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: recursoshumanos@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores vinculados ao DAPP;
II – planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional;
III – gerir o plano de cargos e funções;
IV – efetuar a gestão de carreira;
V – administrar a vida funcional dos servidores;
VI – apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro;
VII – apresentar relatório anual das atividades e processos realizados durante o ano;
VIII – executar outras tarefas pertinentes ao exercício do cargo.
IX – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS
RESPONSÁVEL: Patrick da Silva Souza
ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 002/2021 – GAB/IPMB
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: informatica@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – CALCULO ATUARIAL: preenchimento e envio das planilhas e documentos necessários para a reavaliação do cálculo atuaria;
II – CADPREV WEB: Atualizar e acompanhar os demonstrativos no CADPREV;
III – DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS (DAIR, DIRP, DPIN, DRAA E DIBLASI) Cadastrar APR’s e imprimir os relatórios de acompanhamento dos investimentos. Preencher, enviar e acompanhar os demonstrativos DAIR(mensal), DIPR(bimestral), DPIN(anual), DRAA(anual);
IV – COMPREV: Encaminhar e acompanhar todos as documentações relativas ao convênio de compensação previdenciária;
V – GERENCIAR BANCO DE DADOS: Atualizar e monitorar o banco de dados no sistema ONYXPREV. (ativos, inativos, pensionistas e dependentes);
VI – FOLHA DE PAGAMENTO: Organizar o arquivamento dos resumos das folhas dos ativos de todas as secretarias do município vincularas ao IPMB;
VII – GESCON: Interação entre a SPRRS e o Ente Federativo. Com nível de controle de acesso ENTE_LEGISLATIVO, ENTE_NOTIFICAÇÃO;
VIII – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Acompanhar e publicar atas de reuniões e APR’s;
IX – SITE IPMB: Responsável backups, segurança e atualizações de conteúdo;
CONSELHO FISCAL
ATO DE CRIAÇÃO: Lei nº 2.211, de 24 de fevereiro de 2010.
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: Decreto nº 035, de 09 de Abril de 2020
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: José Augusto Lopes Rodrigues
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Paulo Rogério Castelo Pinheiro
REPRESENTANTE DOS INATIVOS/PENSIONISTAS: Maria da Piedade Soares dos Santos
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: conselhofiscal@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – Opinar sobre o balanço geral e demais demonstração financeiras;
II – Analisar e assinar os balancetes mensais;
III – examinar livros e demais documentos de matéria financeira;
IV – manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidência ou pelo Conselho Deliberativo;
V – dirimir os casos omissos na área e sua competência;
VI – elaborar o seu regimento interno.
CONSELHO DELIBERATIVO
ATO DE CRIAÇÃO: Lei nº 2.211, de 24 de fevereiro de 2010.
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: Decreto nº 035, de 09 de Abril de 2020
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: Sidney Souza Pinheiro
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: Marcos Fernandes Rendeiro
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: Francisco Vicente Rocha e Silva
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Manoel Sagica de Souza
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Luiz Cunha Medeiros
REPRESENTANTE DOS INATIVOS/PENSIONISTAS: Maria Raimunda Barata de Moraes
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: conselhodeliberativo@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – elaborar o seu regimento interno;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPMB;
III – acompanhar e avaliar as gestões operacionais, econômicas e financeiras;
IV – autorizar quando for o caso, a alienação de bem imóvel;
V – autorizar a contratação de empresas especializadas para realizar auditorias, bem como auditorias contábeis, assim como o levantamento
de dados destinados ao processo de avaliação atuarial e financeiro.
VI – Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária;
VII – Examinar, analisar e emitir parecer sobre prestação de contas do IPMB;
VIII – Solicitar elaboração de estudos e pareceres técnicos, jurídicos e financeiros referentes a assuntos de sua competência;
IX – Aprovar a contratação e agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IPMB.
X – Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPMB;
XI – Deliberar sobre os casos no âmbito das normas aplicáveis ao RPPS;
XII – Dirimir por analogia os casos omissos da presente Lei.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
ATO DE CRIAÇÃO: Decreto nº 034, de 29 de Abril de 2021
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: Decreto nº 035, de 29 de Abril de 2021
GESTOR DOS RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES: Doralice Câmara de Almeida
REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES: Luce Ney Lobato dos Santos
REPRESENTANTE DO CONSELHO DELIBERATIVO: Luiz Cunha Medeiros
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h
ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro
TELEFONE: (91) 37832274
E-MAIL: comitedeinvestimentos@ipmb.breves.pa.gov.br
COMPETÊNCIAS:
I – elaborar e submeter para conhecimento do CONDEL, trimestralmente, relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;
II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange as aplicações dos recursos e cumprimento das normas legais;
III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;
IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;
V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
VI – monitorar os investimentos, em consonância com as regras do Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de Investimentos;
VII – identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves;
VIII – sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos investimentos;
IX – avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades desenvolvidas, no sentido de identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias buscando excelência;
X – autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas contratadas que possam contribuir na análise dos assuntos em pauta, estando esses cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;
XI – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo IPMB, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;
XII – propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis;
XIII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos, observando os critérios constantes na legislação em vigor;
XII – manter confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações financeiras tratados nas reuniões.