Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • End.: Passagem Primeiro de Maio, 283 – Centro – Breves, Estado do Pará
  • CEP: 68800-000
  • Fone: (91) 3783–2274
  • Horário de atendimento: 08:00 às 14:00
  • E-mail: presidencia@ipmb.breves.pa.gov.br

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

PRESIDÊNCIA

RESPONSÁVEL: Doralice Câmara de Almeida

ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 052/2021

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: presidencia@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – representar o IPMB em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;

II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.

III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do IPMB;

V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do IPMB;

VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

VII – despachar  processos de habilitação de benefícios;

VIII – movimentar as contas bancárias do IPMB conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil – DEFC;

IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;

X – fazer delegação de competência aos servidores do IPMB;

XI – atribuir gratificação e fixar diárias;

XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;

XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;

XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

RESPONSÁVEL: Michely Chaves de Oliveira

ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 001/2021 – GAB/IPMB

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: financeiro@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;

II – Liquidar a despesa e executar o pagamento dos credores, folha de pagamento dos segurados, servidores e consignações do IPMB;

III – receber e contabilizar toda a arrecadação das contribuições previdenciárias de quaisquer espécies da autarquia;

IV – Acompanhar e executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros cabíveis por parte do Poder Executivo e do Legislativo;

V – Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras;

VI – Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do IPMB;

VII – Realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos;

VIII – Manter atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;

IX – Controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços;

X – Supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática a financeira, orçamentária e contábil, do IPMB, conforme legislação vigente;

XI – Supervisionar a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão do IPMB, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

XII – Supervisionar a gestão financeira e sua execução;

XIII – Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos, emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização da autoridade competente;

XIV – supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos contábeis e financeiros;

XV – supervisionar a execução do plano de contas contábeis, as demonstrações contábeis e financeiras;

XVI – supervisionar a elaboração do Plano de Compras Anual e sua programação;

XVII – supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;

XVIII – planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios

XIX – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E PATRIMÔNIO

RESPONSÁVEL: Cléo Amauri Câmara Paes

ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 003/2021 – GAB/IPMB

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: recursoshumanos@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores vinculados ao DAPP;

II – planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional;

III – gerir o plano de cargos e funções;

IV – efetuar a gestão de carreira;

V – administrar a vida funcional dos servidores;

VI – apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro;

VII – apresentar relatório anual das atividades e processos realizados durante o ano;

VIII – executar outras tarefas pertinentes ao exercício do cargo.

IX – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS

RESPONSÁVEL: Patrick da Silva Souza

ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria 002/2021 – GAB/IPMB

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: informatica@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – CALCULO ATUARIAL: preenchimento e envio das planilhas e documentos necessários para a reavaliação do cálculo atuaria;

II – CADPREV WEB: Atualizar e acompanhar os demonstrativos no CADPREV;

III – DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS (DAIR, DIRP, DPIN, DRAA E DIBLASI) Cadastrar APR’s e imprimir os relatórios de acompanhamento dos investimentos. Preencher, enviar e acompanhar os demonstrativos DAIR(mensal), DIPR(bimestral), DPIN(anual), DRAA(anual);

IV – COMPREV: Encaminhar e acompanhar todos as documentações relativas ao convênio de compensação previdenciária;

V – GERENCIAR BANCO DE DADOS:  Atualizar e monitorar o banco de dados no sistema ONYXPREV. (ativos, inativos, pensionistas e dependentes);

VI – FOLHA DE PAGAMENTO: Organizar o arquivamento dos resumos das folhas dos ativos de todas as secretarias do município vincularas ao IPMB;

VII – GESCON: Interação entre a SPRRS e o Ente Federativo. Com nível de controle de acesso ENTE_LEGISLATIVO, ENTE_NOTIFICAÇÃO;

VIII – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Acompanhar e publicar atas de reuniões e APR’s;

IX – SITE IPMB: Responsável backups, segurança e atualizações de conteúdo;

CONSELHO FISCAL

ATO DE CRIAÇÃO: Lei nº 2.211, de 24 de fevereiro de 2010.

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: Decreto nº 035, de 09 de Abril de 2020

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: José Augusto Lopes Rodrigues

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Paulo Rogério Castelo Pinheiro

REPRESENTANTE DOS INATIVOS/PENSIONISTAS: Maria da Piedade Soares dos Santos

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: conselhofiscal@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – Opinar sobre o balanço geral e demais demonstração financeiras;

II – Analisar e assinar os balancetes mensais;

III – examinar livros e demais documentos de matéria financeira;

IV – manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidência ou pelo Conselho Deliberativo;

V – dirimir os casos omissos na área e sua competência;

VI – elaborar o seu regimento interno.

CONSELHO DELIBERATIVO

ATO DE CRIAÇÃO: Lei nº 2.211, de 24 de fevereiro de 2010.

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: Decreto nº 035, de 09 de Abril de 2020

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: Sidney Souza Pinheiro

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: Marcos Fernandes Rendeiro

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: Francisco Vicente Rocha e Silva

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Manoel Sagica de Souza

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Luiz Cunha Medeiros

REPRESENTANTE DOS INATIVOS/PENSIONISTAS: Maria Raimunda Barata de Moraes

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: conselhodeliberativo@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – elaborar o seu regimento interno;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPMB;

III – acompanhar e avaliar as gestões operacionais, econômicas e financeiras;

IV – autorizar quando for o caso, a alienação de bem imóvel;

V – autorizar a contratação de empresas especializadas para realizar auditorias, bem como auditorias contábeis, assim como o levantamento

de dados destinados ao processo de avaliação atuarial e financeiro.

VI – Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária;

VII – Examinar, analisar e emitir parecer sobre prestação de contas do IPMB;

VIII – Solicitar elaboração de estudos e pareceres técnicos, jurídicos e financeiros referentes a assuntos de sua competência;

IX – Aprovar a contratação e agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IPMB.

X – Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPMB;

XI – Deliberar sobre os casos no âmbito das normas aplicáveis ao RPPS;

XII – Dirimir por analogia os casos omissos da presente Lei.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

ATO DE CRIAÇÃO: Decreto nº 034, de 29 de Abril de 2021

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: Decreto nº 035, de 29 de Abril de 2021

GESTOR DOS RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES: Doralice Câmara de Almeida

REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES: Luce Ney Lobato dos Santos

REPRESENTANTE DO CONSELHO DELIBERATIVO: Luiz Cunha Medeiros

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00h às 14:00h

ENDEREÇO: Passagem 1º de Maio, nº 283, Bairro: Centro

TELEFONE: (91) 37832274

E-MAIL: comitedeinvestimentos@ipmb.breves.pa.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – elaborar e submeter para conhecimento do CONDEL, trimestralmente, relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;

II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange as aplicações dos recursos e cumprimento das normas legais;

III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;

IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;

V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

VI – monitorar os investimentos, em consonância com as regras do Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de Investimentos;

VII – identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves;

VIII – sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos investimentos;

IX – avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades desenvolvidas, no sentido de identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias buscando excelência;

X – autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas contratadas que possam contribuir na análise dos assuntos em pauta, estando esses cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;

XI – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo IPMB, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;

XII – propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis;

XIII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos, observando os critérios constantes na legislação em vigor;

XII – manter confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações financeiras tratados nas reuniões.

 

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