Projeto de Lei do Executivo cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10)
Após mais de 11 horas de discussão, o Senado aprovou, na madrugada de quinta-feira (10/06), o projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). Também foi garantida a aprovação de uma emenda que redistribui os recursos da exploração de petróleo no mar, inclusive fora do pré-sal, pelos critérios dos fundos de participação dos Estados e Municípios
A nova distribuição deve beneficiar estados mais pobres, para que os recursos sejam divididos e cheguem a todos os brasileiros. De acordo com o novo critério aprovado, o Pará deverá saltar dos atuais R$26,7 milhões para R$1,5 bilhão por ano
Na discussão da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) cobrou dos senadores coerência com a vontade da população de seus Estados. “Não queremos prejudicar os Estados produtores. Pela emenda, a União deverá ressarcir. Os senadores devem votar com a consciência e a obrigação de defender os interesses de seus Estados. O mesmo vale para a bancada do Pará. Era o que se esperava de nós e cumprimos com esse dever”, destacou Ribeiro
A emenda aprovada é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e estabelece que a União compense os estados produtores – Rio de Janeiro e Espírito Santo – pela perda de recursos
A emenda retira dos estados e municípios confrontantes de áreas produtoras no mar os royalties e participações especiais que recebem hoje 52,5% de todos os royalties e manda redistribuir a verba com todos os estados e municípios. O projeto estabelece que a União ficará com 40% dos royalties e os municípios afetados por operações de embarque petrolífero com outros 7,5%
Agora, o projeto de lei retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo
Educação terá 50% do Fundo Social
Outra emenda aprovada pelo Senado destina 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica
Entenda mais
O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas
Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA)
Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta
O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo. (As informações são da assessoria de imprensa do senador Flexa Ribeiro)
Fonte: www.diariodopara.com.br