Prorrogado Prazo para o Censo Cadastral Previdenciário do IPMB

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Censo Previdenciário prorrogado até 29 de novembro de 2018 – (Decreto nº. 73 de 31 de Outubro de 2018)

Os servidores municipais efetivos que ainda não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário poderão fazê-lo até 29/11/2018

“Considerando a necessidade de manter em caráter permanente o cadastro de todos os servidores públicos municipais, organizados e atualizados para a melhoria da gestão dos recursos e do erário do Instituto de Previdência, este recadastramento deverá resultar no armazenamento de dados em um sistema de informações dos servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência social – RPPS do município de Breves com dados consistentes, construindo um banco de dados” – afirmou Benedita A Cirino da Silva , Presidente do IPMB

“O Censo Previdenciário está dentro das nossas expectativas e pedimos aos servidores efetivos que que ainda não realizaram o seu cadastro que procurem o IPMB, pois a regularização dessas informações é importante para o município, tendo o servidor como o beneficiário principal”, orienta a Coordenadora do Censo Previdenciário – Luce Ney Lobato

Até a presente data mais de 2.700 servidores já efetivaram o recadastramento para o Censo Previdenciário, expectativa é que sejam recenseados os mais de 3.500 mil servidores até o final do prazo

Outra finalidade será atribuir maior confiabilidade aos dados cadastrais dos servidores, com a junção dos dados já existentes, bem como colaborar para a sistematização de atos normativos concernentes à legislação de pessoal, previdenciária e ao planejamento das ações do executivo diante de um cenário de constantes mudanças e aperfeiçoamento de informações. Segundo o Decreto de nº. 037 de 18 de maio de 2018 quem não participar do Censo Cadastral Previdenciário terá o seu pagamento suspenso e só receberá quando regularizar a situação

Para fins de realização do Censo Previdenciário dos SERVIDORES EFETIVOS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais:

a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro

Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Título de eleitor;

d) CTPS (Carteira de Trabalho de Previdência Social);

e) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito dos últimos 03 meses) ou declaração de residência (Anexo I, disponível na sede do ins_tuto e no site: www.ipmb.com.br) quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;

f) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado,

Declaração de União Estável feita perante tabelião ou declaração de união estável quando reconhecido judicialmente;

g) Número de Inscrição do PASEP/PIS;

h) Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

Para fins de realização do Censo Previdenciário dos DEPENDENTES DOS SERVIDORES EFETIVOS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais:

a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;

b) Certidão de Nascimento;

c) CPF;

d) Declaração de dependência econômica (Anexo II, disponível na sede do instituto e no site: www.ipmb.com.br) (quando pais, e irmãos não emancipados, de qualquer condição menor de 21 anos ou inválidos);

e) Termo de Tutela ou Curatela no caso de inválido;

f) Laudo de invalidez ou atestado com CID (atualizado), quando filho ou enteado inválido

Para maiores informações: E-mail: censo@ipmb.com.br ou no telefone (91) 3783-2274

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