Reconhecido Direito a Benefício Assistencial Em Caso de Autismo

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A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – (TRF2) reconheceu direito à diagnosticado com autismo, e representado em juízo por responsável, a receber benefício previdenciário

Distribuído para o TRF2, o processo tem como relator o Desembargador Federal Marcello Granado, que ressaltou que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito constitucional

Presente no incisivo V do artigo 203, a Constituição da República Brasileira garante o mínimo existencial para idosos e aos portadores de qualquer deficiência que não possuam meio de prover a própria subsistência, estando, então, em situação de vulnerabilidade social

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